Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer/IHMI (CHROMA)
["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CHROMA - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer AG (Frechen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Maio de 2009 (processo R 1429/2008-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CHROMA como marca comunitária
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 244, de 10.10.2009.