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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 – Gossio / Conselho

(Processo T-406/13)1

(«Política estrangeira e de segurança comum – Medidas restritivas específicas adotadas contra certas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação da Costa do Marfim – Congelamento de fundos – Desvio de poder – Erro manifesto de apreciação – Direitos fundamentais»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marcel Gossio (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: S. Zokou, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (CE) n.° 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 95, p. 1), da Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285, p. 28) e da Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim (JO L 71, p. 50), na medida em que dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, da decisão do Conselho, de 17 de maio de 2013, de manter as medidas restritivas aplicadas ao recorrente.

Dispositivo

A Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (CE) n.° 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, são anulados na medida em que dizem respeito ao recorrente.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 313 de 26.10.2013.