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Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 - Iberdrola /Comissão

(Processo T-431/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Iberdrola, SA (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado, advogado, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt, e J. Domínguez Pérez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o n.° 1 do artigo 1.° da Decisão;

a título subsidiário, anular os n.os 4 e 5 do artigo 1.° da Decisão;

a título subsidiário, anular o artigo 4.° da Decisão, ou, conforme adequado, modificar o seu alcance, e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra a decisão da Comissão de 12 de Janeiro de 2011, tomada no processo n.° C 45/2007 (ex NN51/2007, ex CP9/2007), relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras aplicada pela Espanha.

Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-429/11 BBVA/Comissão.

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