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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Golden Balls Ltd / IHMI – Intra-Presse (GOLDEN BALLS)

(Processo T-437/11)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GOLDEN BALLS – Marca nominativa anterior BALLON D’OR – Semelhança dos sinais – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Pedido de anulação apresentado pela interveniente – Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso – Dever de conhecer da totalidade do recurso – Artigo 8.°, n.° 5, artigo 64.°, n.° 1, e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Golden Balls Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Edenborough, QC, e S. Smith, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Intra-Presse (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: P. Péters, T. de Haan e M. Laborde, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de maio de 2011 (processo R 1310/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Intra-Presse e a Golden Balls Ltd

Dispositivo

O primeiro ponto do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de maio de 2011 (processo R 1310/2010-1) é anulado.

O pedido de anulação apresentado pela Intra-Presse é rejeitado.

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd, com exceção das respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

A Intra-Presse suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo.

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1     JO C 298 de 8.10.2011