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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 – Groupe Léa Nature/EUIPO – Debonair Trading Internacional (SO’BiO ētic)

(Processo T-341/13 RENV)1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido e marca figurativa da União Europeia SO’BiO ētic – Marcas nominativas da União Europeia e nacionais anteriores SO[…] ? – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Atentado ao prestígio – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Groupe Léa Nature SA (Périgny, França) (representante: S. Arnaud, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Debonair Trading Internacional Lda. (Funchal, Portugal) (representante: T. Alkin, barrister)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2013 (processo R 203/2011-1), relativo a um processo de oposição entre a Debonair Trading Internacional e o Groupe Léa Nature.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Groupe Léa Nature SA é condenado nas suas próprias despesas bem como nas despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela interveniente no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

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1     JO C 260, de 7.9.2013.