Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 – Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica – Produtos Químicos/Comissão
(Processo T-446/10) 1
[«Produtos fitofarmacêuticos – Substância ativa trifluralina – Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE – Regulamento (CE) n.° 33/2008 – Procedimento acelerado de avaliação – Erro manifesto de apreciação – Princípio da não discriminação – Proporcionalidade»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Produtos Químicos, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Ondrůšek e F. Wilman, posteriormente P. Ondrůšek
da não discriminação – Proporcionalidade»]Língua do processo: inglêsPartesRecorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Pro
urso.A
Dow AgroSciences Ltd e a Dintec Agroquímica – Produtos Químicos, Lda suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 346, de 18.12.2010.