Recurso interposto em 10 de agosto de 2023 por NO do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 20 de junho de 2023 no processo T-771/22, NO/Comissão
(Processo C-522/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NO (representante: E. Smartt, Solicitor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por Despacho de 30 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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