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Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2011 - Bank Kargoshaei e o./ Conselho

(Processo T-8/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bank Kargoshaei, Bank Melli Iran Investment Company, Bank Melli Iran Printing and Publishing Company, Cement Investment & Development Co., Mazandaran Cement Company, Melli Agrochemical Company, Shomal Cement Co., (Teerão, Irão) (representantes: L. Defalque e S. Woog, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anulação do n.º 5, Secção B, do Anexo à Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC1, do n.º 5, Secção B, do anexo VIII do Regulamento do Conselho (UE) n.º 961/2010, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/20072 e anulação da decisão constante do ofício do Conselho, de 28 de Outubro de 2010;

Declaração da ilegalidade e inaplicabilidade aos recorrentes do artigo 20.º, n.º 1, alínea b) da Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 20103 e do artigo 16.º, n.º 2, alínea a) do Regulamento n.º 961/2010 do Conselho (CE) (EU);

Condenação do Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso os recorrentes invocam fundamentos de direito idênticos aos invocados pelo recorrente no processo T-7/11, Bank Melli Irão/Conselho.

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1 - JO L 281, p. 81

2 - JO L 281, p. 1

3 - Decisão 2010/413/CFSP do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, JO L 195, p. 39