Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Abril de 2011 - República Checa / Comissão
"Programa PHARE - 'Fundos renováveis' obtidos pela República Checa - Reembolso dos montantes pagos - Decisão da Comissão de proceder à cobrança por compensação - Base legal - Ordens jurídicas diferentes - Conceito de carácter certo e líquido do crédito - Dever de fundamentação"
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (Representante: M. Smolek, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. van Nuffel, F. Dintilhac e Z. Malůšková, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Agosto de 2008, que procede à recuperação, por compensação dos montantes devidos pela República Checa no quadro dos fundos renováveis do programa PHARE.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Checa é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 327 de 20.12.2008.