Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 - M/EMEA
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Invalidade - Pedido de reapreciação da decisão de indeferimento de um primeiro pedido de convocação da comissão de invalidez - Recurso de anulação - Acto insusceptível de recurso - Acto confirmativo - Factos novos e substanciais - Admissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Dano moral)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: M (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) (representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Outubro de 2007, M/EMEA (F-23/07, ainda não publicado na Colectânea), que tem por objecto a anulação desse despacho.
Dispositivo
O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Outubro de 2007, M/EMEA (F-23/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.
A decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) de 25 de Outubro de 2006 é anulada na parte em que indeferiu o pedido de M, de 8 de Agosto de 2006, de submeter o seu caso à comissão de invalidez.
A EMEA é condenada a pagar ao recorrente uma indemnização de 3 000 euros.
O recurso é julgado improcedente quanto ao mais.
A EMEA é condenada nas despesas do processo no Tribunal da Função Pública e nas da presente instância.
____________1 - JO C 64, de 8.3.2008.