Processo T‑12/08 P‑RENV‑RX‑AJ
M
contra
Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
«Apoio judiciário»
Sumário do despacho
Tramitação processual – Prazos de recurso – Pedido de assistência judiciária gratuita
(Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigos 96.°, n.° 4, e 121.°‑C, n.° 1)
O artigo 96.°, n.° 4, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, nos termos do qual a apresentação de um pedido de apoio judiciário suspende o prazo previsto para a interposição do recurso até à data da notificação do despacho que se pronuncie sobre esse pedido, deve ser aplicado analogicamente ao processo que corra termos no Tribunal Geral após reapreciação e remessa pelo Tribunal de Justiça, no sentido em que a apresentação de um pedido de apoio judiciário, sem o patrocínio de um advogado, suspende o prazo previsto pelo artigo 121.°‑C, n.° 1, do Regulamento de Processo, até à data da notificação do despacho que se pronuncie sobre esse pedido, para lhe assegurar um efeito útil.
(cf. n.os 15 a 17)