Language of document : ECLI:EU:T:2010:84

Processo T‑12/08 P‑RENV‑RX‑AJ

M

contra

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

«Apoio judiciário»

Sumário do despacho

Tramitação processual – Prazos de recurso – Pedido de assistência judiciária gratuita

(Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigos 96.°, n.° 4, e 121.°‑C, n.° 1)

O artigo 96.°, n.° 4, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, nos termos do qual a apresentação de um pedido de apoio judiciário suspende o prazo previsto para a interposição do recurso até à data da notificação do despacho que se pronuncie sobre esse pedido, deve ser aplicado analogicamente ao processo que corra termos no Tribunal Geral após reapreciação e remessa pelo Tribunal de Justiça, no sentido em que a apresentação de um pedido de apoio judiciário, sem o patrocínio de um advogado, suspende o prazo previsto pelo artigo 121.°‑C, n.° 1, do Regulamento de Processo, até à data da notificação do despacho que se pronuncie sobre esse pedido, para lhe assegurar um efeito útil.

(cf. n.os 15 a 17)