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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 – Lundbeck/Comissão

(Processo T-472/13)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram – Conceito de restrição da concorrência pelo objetivo – Concorrência potencial – Medicamentos genéricos – Barreiras à entrada no mercado resultantes da existência de patentes – Acordos celebrados entre o titular de patentes e das empresas de medicamentos genéricos – Artigo 101.°, n.os 1 e 3, TFUE – Erros de direito e de apreciação – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Segurança jurídica – Coimas»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: H. Lundbeck A/S (Valby, Dinamarca) e Lundbeck Ltd (Milton Keynes, Reino Unido) (representantes: R. Subiotto, QC, e T. Kuhn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke, F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi e C. Vollrath, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi, C. Vollrath e T. Christoforou, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (Genebra, Suíça) (representantes: F. Carlin, barrister, e M. Healy, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.°do Acordo EEE (Processo AT.39226 – Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A H. Lundbeck A/S e a Lundbeck Ltd supportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) supportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 325, de 9.11.2013.