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Recurso interposto em 13 de Março de 2006 - Perez-Minayo Barroso e Pino / Comissão

(Processo F-31/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Isabelle Perez-Minayo Barroso (Bruxelas, Bélgica) e Marco Pino (Bruxelas, Bélgica) [representante: S. Orlandi, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

declaração da ilegalidade dos artigos 5.º e 12.º do Anexo XIII do Estatuto;

anulação das decisões individuais de nomeação dos recorrentes para um lugar de administrador, na parte em que fixam as respectivas classificações em aplicação do artigo 5.º, n.º 2, do Anexo XIII do Estatuto;

anulação das decisões individuais de suprimir os pontos acumulados pelos recorrentes na categoria anterior e que constituem a sua "bagagem ";

anulação das decisões individuais de aplicar um factor multiplicador inferior a 1 para determinar a remuneração dos recorrentes;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes foram aprovados no concurso interno de passagem de categoria COM/PA/04, cujo anúncio foi publicado antes da data de entrada em vigor do novo Estatuto. Após essa data, foram nomeados pela recorrida para a categoria superior, mantendo, todavia, o grau, o escalão e o factor multiplicador que tinham anteriormente. Em contrapartida, os seus pontos de promoção foram reduzidos a zero.

Nos seus recursos, os recorrentes alegam, em primeiro lugar, que as decisões impugnadas violam o quadro de legalidade que constitui o anúncio de concurso a que foram admitidos, bem como os artigos 5.º, 29.º e 31.º do Estatuto, o princípio do direito à carreira e o princípio da proporcionalidade.

Os recorrentes alegam, de seguida, que essas decisões violam igualmente o princípio da igualdade de tratamento e o princípio da não-discriminação. Por um lado, as classificações das pessoas aprovadas no mesmo concurso ou em concursos do mesmo nível foram fixadas em níveis diferentes consoante o recrutamento se efectuou antes ou depois da entrada em vigor do novo Estatuto. Por outro, os recorrentes foram prejudicados em relação aos funcionários nomeados para um cargo de administrador no âmbito do processo de certificação, uma vez que estes últimos continuam a dispor dos seus pontos de promoção, ao passo que a "bagagem " dos recorrentes foi reduzida a zero.

Finalmente, segundo os recorrentes, as decisões impugnadas violam o princípio da protecção da confiança legítima, na medida em que esperavam legitimamente ser nomeados nos graus indicados no anúncio de concurso.

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