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Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 - Schneider España de Informática/Comissão

(Processo T-153/10)

"União aduaneira - Importação de aparelhos recetores de televisão a cores montados na Turquia - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de não efetivação do registo de liquidação a posteriori e de dispensa de pagamento dos direitos - Artigo 220.º, n.º 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 - Decisão de indeferimento da Comissão - Anulação pelo juiz nacional das decisões das autoridades nacionais de liquidação a posteriori dos direitos - Não conhecimento do mérito"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Schneider España de Informática, SA (Torrejón de Ardoz, Espanha) (representantes: P. De Baere e P. Muñiz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e L. Bouyon, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 22 final da Comissão, de 18 de janeiro de 2010, que declara justificado o registo de liquidação a posteriori dos direitos de importação e não justificada a dispensa de pagamento desses direitos num caso particular (REM 02/08).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

Cada uma das partes suportará a suas próprias despesas.

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1 - JO C 148 de 5.6.2010