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Comunicação ao JO

 

Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 21 de Março de 2002, no processo Terra Baubedarf-Handel GmbH contra Finanzamt ( Administração Fiscal ( de Osterholz-Scharmbeck

    (Processo C-152/02)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 21 de Março de 2002, no processo Terra Baubedarf-Handel GmbH contra Finanzamt ( Administração Fiscal ( de Osterholz-Scharmbeck, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 26 de Abril de 2002.

O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

"O sujeito passivo da obrigação tributária só pode exercer o direito à dedução relativamente ao ano civil em que possui a factura, de acordo com o artigo 18.( n.( 1, alínea a), da Directiva 77/388/CEE 1, ou pode ainda exercer o direito à dedução (mesmo retroactivamente) relativa ao ano civil em que surge o direito à dedução, nos termos do artigo 17.(, n.( 1, da Directiva 77/388/CEE?

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1 - JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54