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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Inivos e Inivos/Comissão

(Processo T-38/21) 1

«Contratos públicos — Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso — Fornecimento de robôs de desinfeção aos hospitais europeus — Urgência imperiosa — COVID-19 — Não participação das recorrentes no procedimento de contratação pública — Recurso de anulação — Falta de afetação individual — Natureza contratual do litígio — Inadmissibilidade — Responsabilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Inivos Ltd (Londres, Reino Unido), Inivos BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: R. Martens, L. Hoet e A. Van Laer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. André e M. Ilkova, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, as recorrentes pedem, por um lado, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de setembro de 2020, de recorrer a um procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso para a aquisição de robôs de desinfeção, da Decisão de 3 de novembro de 2020 de adjudicar esse contrato e da Decisão de 19 de novembro de 2020 de celebrar os contratos-quadro com dois operadores e de declarar nulos e sem efeito esses contratos-quadro e, por outro lado, com base no artigo 268.o TFUE, a reparação do prejuízo que sofreram por esse facto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Inivos Ltd e a Inivos BV são condenadas nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 98, de 22.3.2021.