Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Outubro de 2012 - Ningbo Yonghong Fasteners/Conselho
(Processo T-150/09)
["Dumping - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Prazo para a adoção da decisão relativa a este estatuto - Erro manifesto de apreciação - Ónus da prova - Ajustamento dos custos - Artigo 2.º, n.os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 384/96 [atual artigo 2.º, n.os 5 e 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 1225/2009]"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd (Zhouhan, China) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, seguidamente, J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, seguidamente, J. Bourgeois, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL.
3) A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 141, de 20.6.2009.