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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 - Arana de la Cal / Comissão

(Processo F-63/05) 1

(Função pública - Agente contratual - Reclamação intempestiva - Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Miriam Arana de la Cal (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão que rejeitou o pedido apresentado pela recorrente, antiga agente auxiliar, da decisão que fixou a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, um pedido de indemnização (anteriormente T-271/05).

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 229, de 17.9.2005, p. 31 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-271/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).