DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
DA UNIÃO EUROPEIA
(Terceira Secção)
25 de março de 2015
Processo F‑5/15
Claudio Necci
contra
Comissão Europeia
«Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensão nacional — Proposta de bonificação de anuidades — Reclamação extemporânea — Não respeito do procedimento pré‑contencioso — Inadmissibilidade manifesta»
Objeto: Recurso, interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, no qual C. Necci pede a anulação da proposta de 18 de março de 2014 através da qual a Comissão Europeia fixou, a seu pedido, o número de anuidades de bonificação no regime de pensão da União resultante da transferência dos direitos à pensão que havia adquirido no regime italiano de pensões.
Decisão: É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. C. Necci suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Proposta de transferência para o regime da União dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Inclusão
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
No que respeita à transferência dos direitos à pensão de um regime de pensão nacional para o regime de pensão da União, a proposta de bonificação de anuidades não pode ser considerada como uma manifestação de uma mera intenção dos serviços da instituição destinada a informar o funcionário em causa, que esperar receber efetivamente o seu acordo. Uma proposta de bonificação de anuidades é, com efeito, um ato que lesa o funcionário em causa.
(cf. n.° 13)
Ver:
Tribunal da Função Pública: acórdão Verile e Gjergji/Comissão, F‑130/11, EU:F:2013:195, n.os 38 a 44 e jurisprudência referida, objeto de um recurso para o Tribunal Geral da União Europeia, processo T‑104/14 P