Comunicação ao JO
Recurso interposto em 24 de Junho de 2002 por Michel Van Beek contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-199/02)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 24 de Junho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Michel Van Beek, residente em Bruxelas, representado por Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A4 no exercício de promoção de 2001;
-condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente no presente processo, funcionário com o grau A5, opõe-se à recusa da AIPN o promover ao grau A4, no exercício de promoção de 2001.
Em apoio dos seus pedidos, invoca os seguintes fundamentos:
-a violação do dever de fundamentação;
-a violação do artigo 45.( do Estatuto, dos princípios da igualdade de tratamento e do direito à carreira e do princípio da boa gestão e da boa administração.
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