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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - Friedrichshafen/Comissão

(Processo T-196/02) 1

"Auxílios de estado - Auxílio à reestruturação - Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível - Artigo 13.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=31999R0659&lg_dest=pt" - Responsabilidade solidária"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: MTU Friedrichshafen GmbH (Friedrichshafen, Alemanha) (representantes: F. Montag e T. Lübbig, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz, V. Di Bucci e T. Scharf, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 3.°, n.° 2, da Decisão 2002/898/CE da Comissão, de 9 de Abril de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da empresa SKL Motoren- und Systembautechnik GmbH (JO L 314, p. 75)

Parte decisória

O artigo 3.°, n.° 2, da Decisão 2002/898/CE da Comissão, de 9 de Abril de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da empresa SKL Motoren- und Systembautechnik GmbH, é anulado na medida em que ordena à MTU Friedrichshafen GmbH que restitua, na qualidade de devedora solidária, um montante de 2,71 milhões de euros.

A Comissão é condenada a suportar as despesas efectuadas pela MTU Friedrichshafen, bem como as suas próprias despesas.

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1 - JO C 219, de 14.9.2002.