Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 - França / Comissão
(Processo T-488/10)
("FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica - Recurso de anulação - Contratos públicos - Diretiva 93/37/CEE - Conceito de 'subsídio direto' - Conceito de 'instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres' - Dever de fundamentação - Principio da proporcionalidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Beilliard, G. de Bergues e N. Rouam, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e A. Steiblytè, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C (2010) 5229 da Comissão, de 28 de julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.º 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Francesa é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 13 de 15.1.2011