Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – França/Comissão
(Processo T‑488/10)
«FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica – Recurso de anulação – Contratos públicos – Diretiva 93/37/CEE – Conceito de ‘subsídio directo’ – Conceito de ‘instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres’ – Dever de fundamentação – Principio da proporcionalidade»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Intervenção que tem por efeito aliviar os encargos de uma empresa – Incidência na interpretação do conceito de subsídio na acepção do artigo 2.°, n.° 1, da Directiva 93/37 (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Directiva 93/37 do Conselho, artigo 2.°, n.° 1) (cf. n.os 25‑33)
2. Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas – Directiva 93/37 – Finalidade – Efeito útil (Directiva 93/37 do Conselho) (cf. n.os 59‑65)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão através da qual se reduz o montante de uma ajuda financeira comunitária (Artigo 296.° TFUE; Directiva 93/37 do Conselho, artigo 2.°, n.° 2) (cf. n.os 68‑71)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão C (2010) 5229 da Comissão, de 28 de Julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.° 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Francesa é condenada nas despesas. |