Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2012 - Cortés del Valle López/IHMI (¡Que buenu ye! HIJOPUTA)

(Processo T-417/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária ¡Que buenu ye! HIJOPUTA - Motivo absoluto de recusa - Marca contrária à ordem pública e aos bons costumes - Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Federico Cortés del Valle López (Maliaño, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de junho de 2010 (processo R 175/2010-2), respeitante a um pedido de registo do sinal figurativo ¡Que buenu ye! HIJOPUTA como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Federico Cortés del Valle López é condenado nas despesas.

____________

1 - JO C 301 de 6.11.2010.