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Acção intentada em 8 de Janeiro de 2010 - Comissão / Earthscan

(Processo T-5/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët, S. Petrova, agentes, assistidos por P. Hermant e G. van de Walle de Ghelcke, advogados.)

Demandada: Earthscan Ltd (Kent, Reino Unido)

Pedidos da demandante

Condenar a demandada a devolver à Comissão o montante de 44 903,22 EUR, correspondentes ao montante principal de 45 835, 44 EUR, dos quais 6 486,09 EUR já pagos e juros que em 30 de Setembro de 2009 ascendiam a 5 556,87 EUR.

Condenar a demandada a pagar juros diários no montante de 3,84 EUR, a partir de 1 de Outubro de 2009 e até integral pagamento da dívida;

Condenar a demandada nas despesas efectuadas pela Comissão.

Fundamentos e principais argumentos

Por meio da presente acção, que tem na sua base uma cláusula compromissória, a demandante pede que a demandada seja condenada a devolver o montante por si adiantado, bem como a pagar juros de mora, por a demandada não ter cumprido o contrato n.º 4.103./Z/01-035/2001 celebrado entre a demandante e nove co-contratantes, entre os quais a demandada, que tinha por objecto o desenvolvimento, a publicação e a difusão de um guia sobre as energias renováveis (projecto "Guide for Renewable Energy Installations to promote biomasse, photovoltaics and solar thermal in the EU"), no âmbito do Programa ALTENER. 1

A demandante apresenta um único fundamento.

Na medida em que a demandada não cumpriu as obrigações do contrato previstas nas fases 6 e 7 (paginação, composição, impressão e difusão), a demandante considera que a demandada violou as suas obrigações contratuais por não ter reembolsado a sua parte do pré-financiamento que foi indevidamente paga nos termos do contrato. Alega que a demandada deve assim ser condenada a devolver o montante indevidamente recebido, acrescido dos juros de mora nos termos em que estes foram calculados no contrato.

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1 - Decisão n.º 646/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que aprova um programa plurianual de promoção de fontes de energia renováveis na Comunidade (Altener) (1998-2002) (JO L 79, p. 1)