Acção intentada em 8 de Janeiro de 2010 - Comissão / Earthscan
(Processo T-5/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët, S. Petrova, agentes, assistidos por P. Hermant e G. van de Walle de Ghelcke, advogados.)
Demandada: Earthscan Ltd (Kent, Reino Unido)
Pedidos da demandante
Condenar a demandada a devolver à Comissão o montante de 44 903,22 EUR, correspondentes ao montante principal de 45 835, 44 EUR, dos quais 6 486,09 EUR já pagos e juros que em 30 de Setembro de 2009 ascendiam a 5 556,87 EUR.
Condenar a demandada a pagar juros diários no montante de 3,84 EUR, a partir de 1 de Outubro de 2009 e até integral pagamento da dívida;
Condenar a demandada nas despesas efectuadas pela Comissão.
Fundamentos e principais argumentos
Por meio da presente acção, que tem na sua base uma cláusula compromissória, a demandante pede que a demandada seja condenada a devolver o montante por si adiantado, bem como a pagar juros de mora, por a demandada não ter cumprido o contrato n.º 4.103./Z/01-035/2001 celebrado entre a demandante e nove co-contratantes, entre os quais a demandada, que tinha por objecto o desenvolvimento, a publicação e a difusão de um guia sobre as energias renováveis (projecto "Guide for Renewable Energy Installations to promote biomasse, photovoltaics and solar thermal in the EU"), no âmbito do Programa ALTENER.
1A demandante apresenta um único fundamento.
Na medida em que a demandada não cumpriu as obrigações do contrato previstas nas fases 6 e 7 (paginação, composição, impressão e difusão), a demandante considera que a demandada violou as suas obrigações contratuais por não ter reembolsado a sua parte do pré-financiamento que foi indevidamente paga nos termos do contrato. Alega que a demandada deve assim ser condenada a devolver o montante indevidamente recebido, acrescido dos juros de mora nos termos em que estes foram calculados no contrato.
____________1 - Decisão n.º 646/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que aprova um programa plurianual de promoção de fontes de energia renováveis na Comunidade (Altener) (1998-2002) (JO L 79, p. 1)