Recurso interposto em 26 de Setembro de 2006 - Buckingham e o. / Comissão
(Processo F-116/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Anne Buckingham (Bruxelas, Bélgica) e outros (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos dos recorrentes
anular a decisão da Comissão adoptada em 23 de Novembro de 2005, publicada nas Informações Administrativas n.° 85/2005, na medida em que não atribui aos recorrentes, funcionários de grau A*12, qualquer ponto de prioridade que reconheça o trabalho efectuado no interesse da instituição no exercício de 2004;
Na medida do necessário, anular as decisões expressas da Comissão que indeferem as reclamações que os recorrentes apresentaram nos termos do artigo 90.º, n.° 2, do Estatuto;
condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso baseia-se numa violação dos artigos 9.º e 13.º das disposições gerais de execução do artigo 45.º do Estatuto (DGE) e, a título subsidiário, na ilegalidade das referidas DGE na medida em que dão origem a uma discriminação e violam o artigo 5.º, n.° 5, do Estatuto.
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