Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de julho de 2019 — Ogrodnik/EUIPO — Aviário Tropical (Tropical)
(Processo T‑276/17)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Tropical — Marca nominativa nacional anterior TROPICAL — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Semelhança entre os produtos — Risco de confusão — Coexistência entre as marcas»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Coexistência de duas marcas num mercado determinado — Incidência
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 26, 27, 79, 80)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 30‑32)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Tropical e marca nominativa TROPICAL
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 53, 61, 63, 74, 85‑88)
Objeto
| Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de fevereiro de 2017 (processo R 2125/2016‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aviário Tropical e T. Ogrodnik. |
Dispositivo
1) | | É anulada a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de fevereiro de 2017 (processo R 2125/2016 1), na medida em que, na referida decisão, a Câmara de Recurso deu provimento ao pedido de declaração de nulidade relativamente aos «produtos e preparações destinados à criação [de] aves, répteis e anfíbios», pertencentes à classe 31, e aos «produtos e preparações veterinários, terapêuticos, desinfetantes e higiénicos para terrários», pertencentes à classe 5. |
2) | | É negado provimento ao recurso interposto pela Aviário Tropical, SA, da decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 15 de julho de 2013 (N.° 6029 C) na medida em que o mesmo recurso é destinado a obter a anulação da marca TROPICAL relativamente aos «produtos e preparações destinados à criação [de] aves, répteis e anfíbios», pertencentes à classe 31, e aos «produtos e preparações veterinários, terapêuticos, desinfetantes e higiénicos para terrários», pertencentes à classe 5. |
3) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) | | T. Ogrodnik suportará metade das despesas do EUIPO e metade das suas próprias despesas. |
5) | | O EUIPO suportará metade das despesas de T. Ogrodnik e metade das suas próprias despesas. |