Recurso interposto em 8 de março de 2012 - Bode Chemie / IHMI - Laros (sterilina)
(Processo T-114/12)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Bode Chemie GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laros Srl (Cremona, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de janeiro de 2012, no processo R 2423/2010-4; e
condenar o recorrido nas despesas, incluído as custas do processo de recurso no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que inclui os elementos nominativos "sterilina", nas cores branca e vermelha para produtos das classes 3 e 5 - Marca comunitário pedida n.º 8120032.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária "STERILLIUM" n.° 221168, para produtos da classe 5; marca figurativa comunitária nas cores azul e branca "BODE Sterillium" n.° 6262257, para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição na sua integralidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que, contrariamente ao que entende a Câmara de Recurso, uma apreciação global dos critérios pertinentes da identidade e/ou semelhança entre os produtos, da semelhança entre os sinais e o caráter distintivo da marca oponente levam à determinação de um risco de confusão para o público.
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