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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 – Benelli Q. J./IHMI - Demharter (MOTOBI B PESARO)

(Processo T-171/13) 1

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária MOTOBI B PESARO – Utilização séria da marca – Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Provas apresentadas contra o pedido de extinção após o termo do prazo fixado – Não tomada em consideração – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Disposição contrária – Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares – Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 – Regra 50, n.° 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Benelli Q. J. Srl (Pesaro, Itália) (representantes: P. Lukácsi e B. Bozóki, advogadas)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, e em seguida P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha) (representante: A. Kohn, advogada)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 2590/2011-2), relativa a um processo de extinção entre a Demharter GmbH e a Benelli Q. J. Srl.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 147, de 25.5.2013.