Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 – PPG e SNF / ECHA

(Processo T-1/10 RENV)1

«Recurso de anulação – REACH – Identificação da acrilamida como substância extremamente preocupante – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group GEIE (PPG) (Bruxelas, Bélgica) e SNF SAS (Andrézieux-Bouthéon, França) (representantes: inicialmente K. Van Maldegem e R. Cana, depois R. Cana, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej, agentes, assistidos por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representante: B. Koopman, agente) e Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da ECHA que identifica a acrilamida (CE n.° 201-173-7) como substância que preenche os critérios do artigo 57.° do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), tomada em aplicação do artigo 59.° do referido regulamento.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Polyelectrolyte Producers Group GEIE (PPG) e a SNF SAS são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

A SNF suporta as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

O Reino dos Países Baixos e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.

____________

____________

1 JO C 63 de 13.3.2010.