Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 – Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse / Comissão

(Processo T-113/11) 1

(«Recurso de anulação – Registo de uma indicação geográfica protegida – ‘Gouda Holland’ – Ausência de interesse em agir – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse (Berlim, Alemanha) (representantes: M. Loschelder e V. Schoene, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por G. von Rintelen e M. Vollkommer e, em seguida, por M. von Rintelen e F. Jimeno Fernández, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, J. Langer, M. Noort, B. Koopman e M. Bulterman, agentes); e Nederlandse Zuivelorganisatie (Zoetermeer, Países Baixos) (representantes: P. van Ginneken, F. Gerritzen e C. van Veen, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 1121/2010 da Comissão, de 2 de dezembro de 2010, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Gouda Holland (IGP)] (JO L 317, p. 22).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse eV suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino dos Países Baixos e a Nederlandse Zuivelorganisatie suportarão as suas próprias despesas.

____________

____________

1 JO C 145 du 14.5.2011.