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Recurso interposto em 8 de junho de 2022 pela Air France-KLM do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção Alargada) em 30 de março de 2022 no processo T-337/17, Air France-KLM/Comissão Europeia

(Processo C-370/22 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Air France-KLM (representantes: A. Wachsmann, M. Blayney, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

– a título principal,

– anular o acórdão recorrido na sua totalidade;

– em consequência, anular a Decisão n.° C(2017) 1742 final da Comissão Europeia, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo AT.39258 – Frete aéreo), na parte em que diz respeito à Air France-KLM SA bem como os fundamentos em que se baseia o seu dispositivo, na parte em que esta decisão aplica uma coima à Air France-KLM SA;

e

– a título subsidiário, reduzir a um montante adequado, com base no artigo 261.° TFUE, a coima de 307 360 000 euros aplicada, em conjunto e solidariamente, à Air France-KLM e, por um lado, à Air France SA e, por outro, à KLM, pelos artigos 3.°, alínea b), e 3.°, alínea d), da Decisão da Comissão Europeia C(2017) 172 final de 17 de março de 2017, Decisão n.° C(2017) 1742 final da Comissão Europeia, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo AT.39258 – Frete aéreo);

– Em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas, incluindo as que foram efetuadas pela Air France-KLM SA no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso interposto da decisão do Tribunal Geral assenta num fundamento de anulação, a título principal, um fundamento de anulação, a título subsidiário, e dois fundamentos de alteração do acórdão recorrido, apresentados a título ainda mais subsidiário.

A título principal, a Air France-KLM alega, num primeiro fundamento, que o acórdão recorrido confirma erradamente a imputação das práticas da Air France e uma parte das práticas da sociedade Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV («KLM»). A Air France-KLM pede, a esse título, a anulação da decisão.

A título subsidiário, a Air France-KLM alega, num segundo fundamento, que o Tribunal Geral não apreciou corretamente a competência da Comissão para aplicar o artigo 101.° TFUE aos serviços de entrada (inbound), ou seja, de um país terceiro para o território do EEE. A Air France-KLM sustenta que a análise dos efeitos qualificados enferma de erros de direito e que o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação. A Air France-KLM pede, a esse título, a anulação da decisão.

A título ainda mais subsidiário, a Air France-KLM alega, num terceiro fundamento, que o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação e o princípio da igualdade de tratamento, no que respeita à tomada em consideração dos regimes reguladores.

No seu quarto e último fundamento, a Air France-KLM alega que o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao inverter o ónus da prova, tendo considera a participação ininterrupta da Air France SA na infração entre 7 de dezembro de 1999 e 14 de fevereiro de 2006.

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