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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de Novembro de 2011 - Geemarc Telecom / IHMI - Audioline (AMPLIDECT)

(Processo T-59/10)

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária AMPLIDECT - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Carácter descritivo - Falta de carácter distintivo - Aquisição de carácter distintivo pela utilização - Prova"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Geemarc Telecom International Ltd (Wanchai, Hong Kong) (representante: G. Farrington, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Audioline GmbH (Neuss, Alemanha) (representantes: U. Blumenröder, P. Lübbe e B. Allekotte, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2009 (processo R 913/2009 2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Audioline GmbH e a Geemarc Telecom International Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Geemarc Telecom International Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100 de 17.4.2010.