Recurso interposto em 12 de julho de 2023 – Ergotopia/EUIPO (WellBack)
(Processo T-388/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ergotopia GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representante: A. Biesterfeld-Kuhn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia WellBack – Pedido de registo n.° 18 682 838
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2023 no processo R 36/2023-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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