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Recurso interposto em 12 de julho de 2023 – Ergotopia/EUIPO (WellBack)

(Processo T-388/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ergotopia GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representante: A. Biesterfeld-Kuhn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia WellBack – Pedido de registo n.° 18 682 838

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2023 no processo R 36/2023-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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