Recurso interposto em 22 de maio de 2013 – Iglotex / IHMI – Iglo Foods Group (IGLOTEX)
(Processo T-282/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Iglotex S.A. (Skórcz, Polónia) (representantes: I. Helbig, P. Hansmersmann e S. Rengshausen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iglo Foods Group Ltd (Feltham, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
anular a decisão da Divisão de Oposição;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém o elemento nominativo «IGLOTEX» – Pedido de marca comunitária n.º 9 283 367 para produtos das classes 29 e 30
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «IGLO» para produtos das classes 29 e 30 – Pedido de marca comunitária n.º 5 740 238
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.