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Recurso interposto em 26 de janeiro de 2024 pelo Reino dos Países Baixos do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de novembro de 2023 no processo T-167/21, European Gaming and Betting Association/Comissão

(Processo C-59/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C.S. Schillemans, M.K. Bulterman, A. Hanje, agentes)

Outras partes no processo: European Gaming and Betting Association, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este profira nova decisão;

condenar a European Gaming and Betting Association nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral violou o direito da União, em especial os artigos 1.°, alínea h), 4.°, n.os 3 e 4, e 24.° do Regulamento 2015/1589 1 e não cumpriu o seu dever de fundamentação. Os números 29 a 53 do acórdão recorrido estão viciados por um erro de direito. Ao concluir que os direitos processuais da European Gaming and Betting Association foram violados, o Tribunal Geral deu indevidamente um alcance mais amplo ao interesse da European Gaming and Betting Association e/ou à alegada medida de auxílio estatal que esta invocou na denúncia.

1. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que se refere à admissibilidade da denúncia relativa ao alegado auxílio estatal indireto a associações de caridade.

2. O Tribunal Geral não cumpriu o seu dever de fundamentação ao não esclarecer a) de que modo a investigação relativa ao auxílio estatal indireto concedido às associações de caridade é supostamente relevante para o alegado auxílio estatal concedido aos titulares de licenças e b) ao não abordar, de forma fundamentada, a defesa da Comissão, apoiada pelos Países Baixos, contra a imputação da European Gaming and Betting Association relativamente a esse auxílio estatal indireto.

3. O Tribunal Geral aplicou indevidamente o Acórdão de 2 de setembro de 2021, Comissão/Tempus Energy e Tempus Energy Technology, C-57/19 P, EU:C:2021:663, e o artigo 4.°, n.os 3 e 4, em conjugação com o artigo 24.° do Regulamento 2015/1589.

4. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar (implicitamente) a European Gaming and Betting Association «parte interessada», na aceção do artigo 1.°, alínea h), do Regulamento 2015/1589, relativamente ao alegado auxílio estatal indireto concedido às associações de caridade.

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1 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).