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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 - Hairdreams/IHMI - Bartmann (MAGIC LIGHT)

(Processo T-34/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MAGIC LIGHT - Marca nominativa nacional anterior MAGIC LIFE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hairdreams HaarhandelsgmbH (Graz, Áustria) (representante: G. Kresbach, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rüdiger Bartmann (Gladbeck, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de novembro de 2009 (processo R 656/2008-4), relativa a um processo de oposição entre Rüdiger Bartmann e a Hairdreams HaarhandelsgmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hairdreams HaarhandelsgmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100 de 17.4.2010.