Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela Societatea Naţională «Aeroportul Internaţional Timişoara - Traian Vuia» SA (AITTV) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção alargada) em 8 de fevereiro de 2023 no processo T-522/20, Carpatair/Comissão
(Processo C-246/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Societatea Naţională «Aeroportul Internaţional Timişoara - Traian Vuia» SA (AITTV) (representantes: V. Power, R. Hourihan, Solicitors)
Outras partes no processo: Carpatair SA, Comissão Europeia, Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão do Tribunal Geral e negar provimento ao recurso de anulação interposto pela Carpatair da Decisão 1 , e proferir o seu próprio acórdão sobre o litígio, julgando totalmente improcedente o recurso da Carpatair (incluindo o seu terceiro e quarto fundamentos não decididos pelo Tribunal Geral) ou remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e
reservar para final a decisão quanto às despesas da Carpatair e da AITTV em caso de remessa do processo ao Tribunal Geral ou, se o Tribunal de Justiça substituir o acórdão do Tribunal Geral pelo seu próprio acórdão, condenar a Carpatair a pagar as suas próprias despesas e as da AITTV em sede de primeira instância e de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.
Fundamento 1 – cometeu um erro de direito ao considerar admissível o recurso da Carpatair, apesar de esta não ter sido «substancialmente afetada» pelos acordos impugnados;
Fundamento 2 - cometeu um erro de direito ao considerar que os acordos eram seletivos;
Fundamento 3 - cometeu um erro de direito ao rejeitar a admissibilidade da avaliação ex ante;
Fundamento 4 - não teve em conta considerações pertinentes por exemplo, ao considerar que o Relatório Oxera «não é pertinente»); e
Fundamento 5 - não teve suficientemente em conta os elementos de prova apresentados pela Comissão, pela Wizz e pela AITTV relativos à falta de concorrência material entre a Wizz e a Carpatair aquando da celebração dos acordos.
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1 Decisão (UE) 2021/1428 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.31662 – C/2011 (ex NN/2011) concedido pela Roménia a favor do Aeroporto Internacional de Timișoara – Wizz Air (JO 2021, L 308, p. 1).