Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção alargada) em 8 de fevereiro de 2023 no processo T-522/20, Carpatair/Comissão
(Processo C-245/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.) (representantes: E. Vahida, avocat, S. Rating, abogado, I.-G. Metaxas-Maranghidis, Δικηγόρος)
Outras partes no processo: Carpatair SA, Comissão Europeia, Societatea Naţională «Aeroportul Internaţional Timişoara - Traian Vuia» SA (AITTV)
Pedidos da recorrente
anular o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-522/20, Carpatair SA/Comissão Europeia;
negar provimento ao recurso de anulação interposto pela Carpatair da Decisão (UE) 2021/1428 1 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.31662 — C/2011 (ex NN/2011) concedido pela Roménia a favor do Aeroporto Internacional de Timișoara — Wizz Air; e
condenar a Carpatair a suportar as suas próprias despesas e a pagar as despesas incorridas pela Wizz Air tanto no Tribunal Geral como no processo no Tribunal de Justiça.
A título subsidiário:
anular o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-522/20, Carpatair SA/Comissão Europeia;
remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e
reservar para final a decisão quanto às despesas em primeira instância e no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova e violou formalidades essenciais ao concluir pela existência de um nexo de causalidade entre os acordos de 2008 e 2010 entre a Wizz Air e o aeroporto e a alegada afetação substancial sofrida pela Carpatair.
Segundo fundamento: o Tribunal Geral não fundamentou a existência de uma afetação substancial sofrida pela Carpatair em consequência da publicação de informação aeronáutica de 2010 e de um interesse em agir relativamente à mesma medida.
Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a conclusão da Comissão de que a publicação de informação aeronáutica de 2010 não era seletiva estava viciada.
Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o relatório ex post sobre a rendibilidade dos acordos de 2008 e 2010, baseado em dados ex ante, era irrelevante.
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1 JO 2021, L 308, p. 1.