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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo hof van beroep te Gent (Bélgica) em 18 de abril de 2023 – Estado Belga/Federale Overheidsdienst Financiën/L BV

(Processo C-243/23, Drebers 1 )

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Estado Belga / Federale Overheidsdienst Financiën

Recorrida: L BV

Questões prejudiciais

Os artigos 187.° e 189.° da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, opõem-se a uma legislação como a que está em causa no processo principal [a saber, o artigo 48.°, n.° 2, e o artigo 49.° do WBTW, em conjugação com o artigo 9.° do Koninklijk besluit nr. 3 (Decreto real n.° 3), de 10 de dezembro de 1969, relativo ao regime de dedução do imposto sobre o valor acrescentado], segundo a qual, em caso de renovação de um edifício existente, o período alargado de regularização (15 anos) só é aplicável se, após a realização das obras, houver, com base nos critérios de direito nacional, um «edifício novo» na aceção do artigo 12.° da referida diretiva, sendo certo que a vida útil económica de um edifício objeto de uma renovação importante (que, com base nos critérios de direito nacional, não é qualificado de «edifício novo», na aceção do referido artigo 12.°) é idêntica à vida útil económica de um edifício novo, sendo consideravelmente superior ao período de cinco anos referido no artigo 187.° da Diretiva 2006/112, o que resulta nomeadamente do facto de os trabalhos executados serem amortizados durante um período de 33 anos, o qual é também o período de amortização dos edifícios novos?

O artigo 187.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, tem efeito direto, de modo que um sujeito passivo que realizou obras num edifício sem que as referidas obras levassem a que o edifício renovado fosse qualificado, com base em critérios de direito nacional, de «edifício novo», na aceção do artigo 12.° da referida diretiva, mas cuja vida útil económica é idêntica à de tais edifícios novos, relativamente aos quais vigora o período de regularização de 15 anos pode invocar a aplicação desse período de regularização de 15 anos?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 2006, L 347, p. 1.