Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Zweckverband Tierkörperbeseitigung/Comissão
(Processo T-309/12)1
(«Auxílios de Estado – Serviços de eliminação de carcaças de animais e de resíduos de matadouros – Manutenção de uma reserva em caso de doença infecciosa – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com mercado interno – Conceito de empresa – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Compensação relativa à obrigação de serviço público – Afetação das trocas entre Estados-Membros e distorção da concorrência – Auxílios existentes ou auxílios novos – Necessidade do auxílio – Subsidiariedade – Confiança legítima – Segurança jurídica – Proporcionalidade»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente (Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland-Pfalz, im Saarland, im Rheingau-Taunus-Kreis und im Landkreis Limburg-Weilburg (Rivenich, Alemanha) (representante: A. Kerkmann, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz e T. Maxian Rusche, seguidamente T. Maxian Rusche e C. Egerer, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Saria Bio-Industries AG & Co. KG (Selm, Alemanha); SecAnim GmbH (Lünen, Alemanha); e Knochen- und Fett-Union GmbH (KFU) (Selm) (representantes: U. Karpenstein e C. Johann, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/485/UE da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.25051 (C 19/10) (ex NN 23/10) da Alemanha em favor da Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland-Pfalz, im Saarland, im Rheingau-Taunus-Kreis und im Landkreis Limburg-Weilburg (JO L 236, p. 1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland-Pfalz, im Saarland, im Rheingau-Taunus-Kreis und im Landkreis Limburg-Weilburg suportará as suas próprias despesas referentes ao processo principal bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
A Saria Bio-Industries AG & Co. KG, SecAnim GmbH e Knochen- und Fett-Union GmbH (KFU) suportarão as suas próprias despesas referentes ao processo principal.
A Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland-Pfalz, im Saarland, im Rheingau-Taunus-Kreis und im Landkreis Limburg-Weilburg suportará as despesas referentes ao processo de medidas provisórias.
________________________1 JO C 273 de 8.9.2012.