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Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 - Cabel Hall Citrus / IHMI - Casur (EGLÉFRUIT)

(Processo T-488/07)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Cabel Hall Citrus Grand Cayman, Ilhas Caimão) (Representante: C. Rogers, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Casur S. Coop. Andaluza (Viator, Espanha)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Setembro de 2007, no processo R 293/2007-1;

Ordenar à Divisão de Anulação do IHMI competente que declare a nulidade do pedido de registo de marca comunitária n.º 3 517 431 EGLÉFRUIT;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa "EGLÉFRUIT" para bens e serviços das classes 29, 30 e 31 - Marca comunitária n.º 3 517 431

Titular da marca comunitária: Casur S. Coop. Andaluza

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: A ora recorrente

Direito conferido pela marca da parte que pede a declaração de nulidade: Marcas nominativas e figurativas "UGLI" para bens e serviços das classes 29, 31 e 32

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Conselho n.º 40/94, porquanto a Câmara de Recurso fez uma aplicação errada do critério do risco de confusão entre as marcas em confronto.

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