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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 - Ford Motor / IHMI - Alkar Automotive (CA)

(Processo T-486/07)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CA - Marcas nominativas e figurativas comunitárias anteriores KA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] "]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ford Motor Company (Dearborn, Michigan, Estados Unidos) (Representante: R. Ingerl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alkar Automotive, SA (Derio, Espanha) (Representante: S. Alonso Maruri, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2007 (processo R 85/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Ford Motor Company e a Alkar Automotive, SA.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Ford Motor Company é condenada nas despesas.

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1 - JO C 51 de 23.2.2008.