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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo de Oviedo (Espanha) em 23 de julho de 2013 – Mario Vital Pérez / Ayuntamiento de Oviedo

(Processo C-416/13)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso-Administrativo de Oviedo

Partes no processo principal

Recorrente: Mario Vital Pérez

Recorrido: Ayuntamiento de Oviedo

Questões prejudiciais

Os artigos 2.°, n.° 2, 4.°, n.° 1, e 6.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE 1 do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional e o artigo 21.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 2 , na medida em que proíbem qualquer discriminação em razão da idade, opõem-se à fixação, por força de um aviso de abertura de concurso municipal que aplica expressamente uma lei regional de um Estado-Membro, de uma idade máxima de 30 anos para aceder a um lugar de agente da polícia municipal?

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1     JO L 303, p. 16.

2     JO 2000, C 364, p. 1.