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Recurso interposto em 21 de Março de 2013 - Novomatic/IHMI - Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

(Processo T-172/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth-Stadeln, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de janeiro de 2013, no processo 157/2012-4 e indeferir a oposição na sua totalidade, com fundamento na inexistência de semelhança dos produtos e/ou sinais, e admitir o pedido de registo, nos termos deste, da marca AFRICAN SIMBA, CTM 7534175;

Condenar o IHMI e o oponente - no caso de este apresentar alegações de intervenção escritas - a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente no processo no IHMI e no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AFRICAN SIMBA" para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 - pedido de registo de marca n.° 7 534 175

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Simba Toys GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional, que contém o elemento nominativo "Simba", e o registo internacional da marca nominativo "SIMBA" para produtos da classe 28

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.°, n.° 2 conjugado com o n.° 3 do Regulamento n.° 207/2009 conjuado com a regra 22, n.° 2, do Regulamento n.° 2868/95 e do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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