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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2014 – Banco Santander e Santusa/Comissão

(Processo T-399/11)1

«Auxílios de Estado – Disposições relativas ao imposto sobre o rendimento das sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar a mais-valia resultante da aquisição de participações em empresas com domicílio fiscal no estrangeiro – Decisão que qualifica esse regime de auxílio de Estado, declara esse auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Conceito de auxílio de Estado – Caráter seletivo – Identificação de uma categoria de empresas favorecidas pela medida – Inexistência – Violação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Banco Santander, SA (Santander, Espanha); e Santusa Holding, SL (Boadilla del Monte, Espanha) (representantes: inicialmente, J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, e em seguida J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)ObjetoPedido de anulação dos artigos 1.°, n.° 1, e 4.° da Decisão 2011/282/UE da Comissão, d

avoreci

das pela medida – Inexistência – Violação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE»Língua do processo: espanholPartesRecorrentes: Banco Santander, SA (Santander, Espanha); e Santusa Holding, SL (Boadilla del Monte, Espanha) (representantes: inici

07, ex CP 9/

07) aplicada pela Espanha, são anulados.A Comissão Europeia é condenada nas despesas.