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Recurso interposto em 17 de abril de 2024 – Terranova Directorship y Wamos Air/EUIPO – Vamos Motor Company (vamos)

(Processo T-207/24)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrentes: Terranova Directorship SL (Madrid, Espanha), Wamos Air, SA (Madrid) (representante: J. M. Mora Cortés, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vamos Motor Company, SL (Valência, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia vamos – Pedido de registo n.° 18 347 470

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de fevereiro de 2024 no processo R 864/2023-1

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que dá provimento ao recurso R 864/2023-1 interposto pela Vamos Motor Company S.L. e, por conseguinte, recusar o registo da marca da União Europeia impugnada n.° 18 347 470 vamos (marca figurativa) para todos os serviços da classe 39.

condenar o EUIPO e a interveniente a suportar as despesas da totalidade do proceso, incluindo as correspondentes ao processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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