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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 – Wolf Oil/EUIPO – Rolf Lubricants (ROLF)

(Processo T-531/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa ROLF – Marca internacional anterior Wolf – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Dever de fundamentação – Direito de ser ouvido»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wolf Oil Corporation NV (Hemiksem, Bélgica) (representantes: T. Heremans e L. Depypere, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Kompari e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Rolf Lubricants GmbH (Leverkusen, Alemanha) (representantes: D. Terheggen e S. Sullivan, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de junho de 2020 (processo R 1958/2019-5), relativa a um processo de oposição entre a Wolf Oil Corporation e a Rolf Lubricants.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Wolf Oil Corporation NV é condenada nas despesas.

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1     JO C 339 de 12.10.2020.