Recurso interposto em 23 de junho de 2021 – Hecht Pharma/EUIPO – Gufic Biosciences (Gufic)
(Processo T-346/21)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Hecht Pharma GmbH (Bremervörde, Alemanha) (representantes: C. Sachs e J. Sachs, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gufic Biosciences Ltd. (Bombaim, Índia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Gufic – Marca da União Europeia n.° 8 613 044
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de junho de 2021 no processo R 2738/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e declarar a extinção da marca da União Europeia n.° 8 613 044 «Gufic» também para os produtos da classe 5 «medicamentos»;
condenar a Gufic Biosciences Ltd. no pagamento das despesas do presente processo e dos processos anteriores.
Fundamento invocado
Violação do artigo 58.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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