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Recurso interposto em 2 de julho de 2021 – Leinfelder Uhren München/EUIPO – Schafft (representação de uma figura geométrica)

(Processo T-375/21)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Leinfelder Uhren München GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representante: S. Lüft, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Thomas Schafft (Munique)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de uma figura geométrica) – Marca da União Europeia n.° 13 975 453

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2021 nos processos apensos R 1931/2018-2 e R 1936/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que é declarada a caducidade da marca da União impugnada n.º 13 975 453 também para produtos da classe 14 (relógios de pulsos) e da classe 18 (braceletes de relógios);

julgar improcedente o recurso de anulação no processo R 1931/2018-2;

condenar o EUIPO nas despesas;

no caso de a outra parte no processo se constituir interveniente no presente processo, condená-la nas suas próprias despesas.

Fundamento invocado

Violação artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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